Com o objetivo de defender os consumidores e as
empresas da pirataria de calçados que traz inúmeros prejuízos para a economia e o
desenvolvimento do País.
O conceito de pirataria é definido como a produção, reprodução, distribuição ou venda de
qualquer produto sem a autorização da marca que detém os direitos autorais. Calçados piratas
ou calçados falsificados são cópias de produtos originais que não foram fabricados pela
empresa que criou o produto e o seu design. E mais, que não contam com as tecnologias
desenvolvidas justamente como diferenciais deste produto em relação a outros no mercado.
Inúmeros são os impactos causados pela pirataria de calçados. E engana-se quem pensa que a falsificação não interfere no dia a dia das pessoas. Um produto pirateado, um calçado falsificado representa perda de receita fiscal, desemprego e riscos ao consumidor.
A pirataria reduz a arrecadação de impostos, uma vez que os produtos falsificados são vendidos ilegalmente sem a cobrança de taxas e impostos que alimentam os recursos do governo federal.
A pirataria contribui com o desemprego na medida que a concorrência desleal com produtos falsificados pode levar empresas formais - que investem em design, tecnologia e pagam impostos - à falência.
Calçados piratas tendem a ser mais baratos, o que gera uma concorrência desleal com as empresas criadoras dos produtos e, consequentemente, diminui as vendas. Além disso, por terem, na maioria das vezes, qualidade inferior, podem interferir negativamente na imagem da marca perante os consumidores.
Calçados piratas também podem ser prejudiciais às pessoas por conterem materiais de baixa qualidade ou até mesmo substâncias perigosas em suas composições, não passando por verificações de qualidade e segurança que as empresas genuínas consideram em todos as etapas de desenvolvimento e produção dos produtos.
O artigo 184 do Código Penal Brasileiro prevê pena de detenção que pode variar de três meses a quatro anos, além de multa, conforme a classificação da violação.
O Brasil teve um prejuízo de R$ 453,5 bilhões com ações ilegais, como pirataria, contrabando e sonegação de impostos. A cifra, que consta no levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), equivale ao PIB de um Estado brasileiro, como Santa Catarina.
3 de dezembro é o Dia Nacional contra a Pirataria. A data criada em 2005 tem como intuito chamar a atenção e alertar os consumidores sobre os riscos de se comprar um produto pirateado.
Existe um Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual que está ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Denominou a pirataria como “o delito do século”, por ter conexão com outras práticas delituosas, como crime organizado, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.